Educação
Escolar de Pessoas com Surdez – AEE-PS
A Educação Especial na
perspectiva inclusiva é algo recente no âmbito da Educação, que trouxe consigo
visões e ações que permeiam as mudanças de paradigmas existentes.
Os estudos e trabalhos
desenvolvidos até então, foram baseados em marcadores das pessoas com surdez,
como a cultura surda, identidade surda, línguas surdas e sujeito surdo. Ao se
romper o embate entre gestualistas e oralistas, deixa-se transparecer que o foco
do problema não pode ser canalizado só para a língua em si.
O problema que se
percebe em relação às pessoas com surdez, não pode continuar sendo centrado
nessa ou naquela língua, mas envolve a qualidade e a eficiência das práticas
pedagógicas. Essas práticas devem ser pensadas e construídas direcionadas ao
desenvolvimento das potencialidades das pessoas com surdez. A perspectiva
inclusiva rompe barreiras, territórios, quebra preconceitos, desmistifica
concepções errôneas, quebra preconceitos e promove o desenvolvimento das
possibilidades sociais e educacionais das pessoas com surdez.
A tendência bilíngue se
fortalece com o processo de ressignificação da educação das pessoas com surdez e
visa capacitá-los para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na
vida social, quais sejam: A Língua de Sinais e a Língua da Comunidade Ouvinte.
A partir do Decreto
5626/05 que regulamentou a Lei de Libras, começam a estruturar as propostas
educacionais. Esse decreto prevê a organização de turmas bilíngues, constituídas
por alunos surdos e ouvintes, oferecendo o Português na modalidade escrita,
além de orientar para a formação inicial e continuada de professores e formação
de intérpretes para a tradução e interpretação da Libras e da Língua
Portuguesa.
Segundo DAMÁZIO (2010),
o AEE para alunos com surdez, na perspectiva inclusiva:
“Estabelece
como ponto de partida a compreensão e o reconhecimento do potencial e das
capacidades desse ser humano, vislumbrando o seu pleno desenvolvimento e
aprendizagem. As diferenças desses alunos serão respeitadas, considerando a
obrigatoriedade dos dispositivos legais, que determinam o direito de uma
educação bilíngüe, em que
Libras e Língua Portuguesa escrita constituam línguas de
instrução no desenvolvimento de todo o processo educativo”.
Define ainda que a
proposta deve ser vista como uma construção e reconstrução de experiências e
vivencias conceituais, em que a organização do conteúdo curricular não deve
estar pautada numa visão linear, hierarquizada e fragmentada do conhecimento.
As práticas de sala de aula comum e do AEE devem ser articuladas por
metodologias de ensino que estimulam vivencias que levem o aluno a aprender a
aprender, propiciando condições de aprendizagem dos alunos com surdez na
abordagem bilíngue.
A proposta do
Atendimento Educacional Especializado para as Pessoas com Surdez abrangem três
momentos didático-pedagógicos que são:
AEE
em LIBRAS: Em que todos os conhecimentos dos diferentes conteúdos curriculares,
são explicados nessa língua por um professor, sendo o mesmo preferencialmente
surdo.
AEE
para o Ensino de LIBRAS: Os alunos com surdez terão aulas de Libras,
favorecendo o conhecimento e a aquisição, principalmente de termos científicos.
Este trabalho é realizado pelo professor e/ou instrutor de Libras
(preferencialmente surdo), de acordo com o desenvolvimento da Língua de Sinais
em que o aluno se encontra.
AEE
para o Ensino da Língua Portuguesa: São trabalhadas as especificidades dessa
língua para as pessoas com surdez. É realizado por uma professora de Língua
Portuguesa.
A inserção dos alunos
com surdez na escola comum numa perspectiva inclusiva, sendo oferecido o
Atendimento Educacional Especializado como complementar a classe comum visa
mediar, apoiar, complementar e suplementar a educação das pessoas com surdez.
Referência Bibliográfica:
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão
Escolar. Fascículo 05: Educação
Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em
Construção, p. 46-72.