terça-feira, 18 de março de 2014

AEE Para Alunos com Surdez

Educação Escolar de Pessoas com Surdez – AEE-PS

A Educação Especial na perspectiva inclusiva é algo recente no âmbito da Educação, que trouxe consigo visões e ações que permeiam as mudanças de paradigmas existentes.
Os estudos e trabalhos desenvolvidos até então, foram baseados em marcadores das pessoas com surdez, como a cultura surda, identidade surda, línguas surdas e sujeito surdo. Ao se romper o embate entre gestualistas e oralistas, deixa-se transparecer que o foco do problema não pode ser canalizado só para a língua em si.
O problema que se percebe em relação às pessoas com surdez, não pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, mas envolve a qualidade e a eficiência das práticas pedagógicas. Essas práticas devem ser pensadas e construídas direcionadas ao desenvolvimento das potencialidades das pessoas com surdez. A perspectiva inclusiva rompe barreiras, territórios, quebra preconceitos, desmistifica concepções errôneas, quebra preconceitos e promove o desenvolvimento das possibilidades sociais e educacionais das pessoas com surdez.
A tendência bilíngue se fortalece com o processo de ressignificação da educação das pessoas com surdez e visa capacitá-los para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social, quais sejam: A Língua de Sinais e a Língua da Comunidade Ouvinte.
A partir do Decreto 5626/05 que regulamentou a Lei de Libras, começam a estruturar as propostas educacionais. Esse decreto prevê a organização de turmas bilíngues, constituídas por alunos surdos e ouvintes, oferecendo o Português na modalidade escrita, além de orientar para a formação inicial e continuada de professores e formação de intérpretes para a tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Segundo DAMÁZIO (2010), o AEE para alunos com surdez, na perspectiva inclusiva:


“Estabelece como ponto de partida a compreensão e o reconhecimento do potencial e das capacidades desse ser humano, vislumbrando o seu pleno desenvolvimento e aprendizagem. As diferenças desses alunos serão respeitadas, considerando a obrigatoriedade dos dispositivos legais, que determinam o direito de uma educação bilíngüe, em que Libras e Língua Portuguesa escrita constituam línguas de instrução no desenvolvimento de todo o processo educativo”.


Define ainda que a proposta deve ser vista como uma construção e reconstrução de experiências e vivencias conceituais, em que a organização do conteúdo curricular não deve estar pautada numa visão linear, hierarquizada e fragmentada do conhecimento. As práticas de sala de aula comum e do AEE devem ser articuladas por metodologias de ensino que estimulam vivencias que levem o aluno a aprender a aprender, propiciando condições de aprendizagem dos alunos com surdez na abordagem bilíngue.
A proposta do Atendimento Educacional Especializado para as Pessoas com Surdez abrangem três momentos didático-pedagógicos que são:
AEE em LIBRAS: Em que todos os conhecimentos dos diferentes conteúdos curriculares, são explicados nessa língua por um professor, sendo o mesmo preferencialmente surdo.
 AEE para o Ensino de LIBRAS: Os alunos com surdez terão aulas de Libras, favorecendo o conhecimento e a aquisição, principalmente de termos científicos. Este trabalho é realizado pelo professor e/ou instrutor de Libras (preferencialmente surdo), de acordo com o desenvolvimento da Língua de Sinais em que o aluno se encontra.
AEE para o Ensino da Língua Portuguesa: São trabalhadas as especificidades dessa língua para as pessoas com surdez. É realizado por uma professora de Língua Portuguesa.
A inserção dos alunos com surdez na escola comum numa perspectiva inclusiva, sendo oferecido o Atendimento Educacional Especializado como complementar a classe comum visa mediar, apoiar, complementar e suplementar a educação das pessoas com surdez.

Referência Bibliográfica:


Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-72.